terça-feira, 13 de outubro de 2009

ASPECTOS LEGAIS E ESPÍRITAS DA CREMAÇÃO


Bismael B. Moraes

01 – NOTAS INTRODUTÓRIAS

A questão que envolve a cremação tem implicações sociológicas, jurídicas, éticas e religiosas. Por isso, diz respeito a todas as pessoas (mesmo àquelas que não pensaram no assunto, isso por que, por força de Leis Naturais, não revogáveis pelos homens, todos nós, inexoravelmente, morreremos ou desencarnaremos, um dia). Entretanto, talvez em razão de fatores históricos e de costumes mantidos pela religião, com os ensinamentos dogmáticos e a figuração materializada do céu e do inferno - o primeiro, como lugar de primícias e gozos, onde vivem Deus, os anjos e os santos, bem como os bons, batizados e fiéis à Igreja, e o segundo, como lugar de fogo e de suplícios, dominado pelos demônios, destinado aos maus, pecadores, pagãos e hereges, que não seguem os mandamentos eclesiásticos -, no Brasil e em vários países latinos, a cremação é, para muitos, algo ainda impensável.

De nossa parte, pretendemos desenvolver o tema, trazendo algumas informações históricas, breves aspectos legais e, no transcorrer do trabalho, tópicos da visão do Espiritismo sobre a matéria. Que Deus nos ilumine nesta tarefa.

1.a - CREMAÇÃO, INUMAÇÃO E EXUMAÇÃO

Cremação, que vem de cremare , significando incinerar ou queimar, é um método muito antigo e asséptico, usado pelos orientais, para transformar em cinza ou pó os restos mortais, o corpo físico inerte, o cadáver da pessoa. Em razão disso, os próprios órgãos públicos – mesmo não orientais – usam legalmente da cremação, nos casos de mortes coletivas – de pessoas ou animais – por epidemias virulentas, para evitar o perigo de expansão das doenças infecciosas. (Ao que mostra a ciência, comumente, algumas horas depois da morte, vermes de várias espécies destroem e consomem as partes moles do corpo - vísceras, primeiramente, e, em seguida, músculos e cartilagens, sobrando apenas os ossos, após algum tempo -, a não ser em casos excepcionais, quando, por exemplo, o corpo se mumifica, por motivo de temperatura muito baixa – congelamento – ou por força de produtos químicos, etc.)

Inumação é o mesmo que sepultamento ou enterro, pois o verbo inumar quer dizer sepultar ou enterrar; é isso que, com maior freqüência, acontece no Ocidente e, particularmente, no Brasil – por sua vastidão de terras, pelo seu imenso espaço físico.

Exumar, que é um verbo composto por ex + humus (terra), do latim, e significa desenterrar ou retirar de dentro da terra.

Registra o professor Justino Adriano que “as preocupações com os sepultamentos vem desde o paleolítico superior. Sempre o costume de cuidar dos corpos esteve presente entre os homens, desde que o processo evolutivo deixou de ser simplesmente animal. O aparecimento do homem ocorre no momento em que ele passa a ter consciência da morte. Até então, não se tinha o homem, ou, para usar outra linguagem, não tinha havido a criação”. (Observa-se, nesse trecho, nitidamente, a idéia da gênese bíblica do mundo, na visão da Igreja.)

1.b - População da Terra

Até de dez anos atrás, ou seja, por volta de 1990, as estatísticas mostravam que nasciam anualmente cerca de 43 milhões de pessoas no mundo. Aliás, no livro do filósofo indiano Bhaktivedanta Swami Prabhupãda – “Ensinamentos de Prabhupãda”, da Sociedade Internacional da Consciência Krishna, está registrado: “A cada minuto, somam-se à população outras cem pessoas. Estas são as estatísticas.”

Em outubro de 1999, a ONU, simbolicamente, declarou que a Terra havia atingido a marca de 6 bilhões de habitantes, quando, até 1942, habitavam o globo terrestre não mais do que 2,5 bilhões! Observe-se, porém, que os chamados povos cristãos, hoje, representam cerca de 1,5 bilhões de pessoas. Por outro lado, de longa data, a China ultrapassou a casa de 1 bilhão de habitantes, verificando-se que, agora, em abril de 2000, também a Índia chegou à marca de 1 bilhão de almas. Assim, nota-se que a metade ou mais da população terrena acha-se nas chamadas nações orientais.

As projeções atuais mostram que, na Terra, nascem aproximadamente 80 milhões de pessoas por ano. E, como a vida média do ser humano, segundo a Organização Mundial de Saúde, hoje, varia entre 65 a 68 anos, podemos afirmar que, a cada espaço de 70 anos, morre toda a população do globo terrestre e nasce outra, ainda maior! Basta pensar nisso, para deduzir sobre a necessidade de espaço para os sepultamentos ou para as inumações, ao longo do tempo... Desta forma, somos levados a conjecturar que a cremação, em futuro não muito longe, talvez seja a maneira mais sensata para resolver esse problema da humanidade, independentemente da religião de cada pessoa.

02 – CIÊNCIA E RELIGIÃO

A Doutrina Espírita não teme as provas científicas (acompanhando-as, sempre que elas provarem que o Espiritismo esteja errado em algum ponto), porque, como afirma Allan Kardec, em “A Gênese”, capítulo 1, “a Ciência é obra coletiva dos séculos e dos homens que trouxeram suas observações”. Por isso, para mostrar que Ciência e Religião devem caminhar juntas, o professor Herculano Pires conclui: “Religião sem Ciência é superstição; Ciência sem Religião é loucura”.

2.a - Joanna de Angelis / Divaldo Pereira Franco

Do livro “O Homem Integral”, de Joanna de Angelis, psicografado por Divaldo Pereira Franco (LEAL Editora, Salvador, BA, 1996, p. 57), podemos ler: “A religião se destina ao conforto moral e à preservação dos valores espirituais do homem, desmitizando a morte e abrindo-lhe as portas aparentemente indevassáveis à percepção humana. Desvelar os segredos da vida de ultratumba, demonstrar-lhe o prosseguimento das aspirações e valores humanos ora noutra dimensão dentro da mesma realidade da vida, é a finalidade precípua da religião. Ao invés da proibição castradora e do dogmatismo irracional, agressivo à liberdade de pensamento e de opção, a religião deve favorecer a investigação em torno dos fundamentos existenciais, das origens do ser e do destino humano, ao lado dos equipamentos da ciência, igualmente interessada em aprofundar as sondas das pesquisas sobre o mundo, o homem e a vida.”

2.b - O filósofo Léon Denis

Em sua obra “Espíritos e Médiuns” (Editora CELD, RJ, 1990, p. 16-17), o filósofo Léon Denis, estudioso do Espiritismo e seguidor das pesquisas de Kardec, escreveu o seguinte: “Era preciso que o homem conhecesse seu verdadeiro lugar no Universo, que aprendesse a medir a debilidade de seus sentidos e sua importância para explorar, por si mesmo e sem ajuda, todos os domínios da natureza viva. A ciência, com seus inventos, atenuou esta imperfeição de nossos órgãos. O telescópio abriu a nossos olhos abismos do espaço; o microscópio nos revelou o infinitamente pequeno; assim surgiu a vida, tanto no mundo dos infusórios como na superfície dos globos gigantes que giram na profundidade dos céus. A Física descobriu as leis que revelam a transformação das forças e a conservação da energia, e as que mantêm o equilíbrio dos mundos. A radiatividade dos corpos revelou a existência de poderes desconhecidos e incalculáveis: raios X, ondas hertzianas, irradiações de todas as classes e de todos os graus. A Química nos fez conhecer as combinações da substância. O vapor e a eletricidade vieram revolucionar a superfície do globo, facilitando as relações entre os povos e as manifestações do pensamento, para que as idéias resplandeçam e se propaguem a todos os pontos da esfera terrestre. Hoje, o estudo do mundo invisível vem completar essa magnífica ascensão do pensamento e da ciência. O problema do além-túmulo se ergue frente ao espírito humano com poder e autoridade.”

E observa o mesmo autor, na página 19 do seu livro citado: “Quando novos aspectos da verdade aparecem aos homens, sempre provocam assombro, desconfiança, hostilidade (...) Por isso se necessita de um período bastante longo de estudo, de reflexão, de incubação, para que a nova idéia abra caminho na opinião. Daí, as lutas, as incertezas, os sofrimentos da primeira hora.”

2.c - Herculano Pires, o pesquisador

O jornalista, cronista literário e pesquisador espírita José Herculano Pires, no livro “Os 3 Caminhos de Hécate” (Editora EDICEL, SP), na página 12, registra o seguinte: “Até hoje, desde as famosas investigações da Sociedade Dialética de Londres, para desfazer a ‘praga do século’ – que era então, e isso no século passado, o Espiritismo -, nenhum investigador sério pôs a mão no fogo sem ser queimado. Quer dizer: até hoje, nenhum cientista que se atreveu, com seriedade, a investigar os fatos espíritas, deixou de comprová-los. E muitos tornaram-se espíritas, inclusive o maior deles, que foi William Crookes, o Einstein do século dezenove.”

E, na página 19 da mesma obra, é categórico: “Não fosse a publicação do livro de Kardec em 1857 (“O Livro dos Espíritos”), e não teria sido possível o aparecimento da Metapsíquica, de Richet, da qual surgiu a Parapsicologia de Rhine, agora vitoriosa nos meios universitários da América e da Europa, despertando o interesse dos próprios círculos católicos.”

Ainda, com relação às críticas e perseguições, e mesmo aos atos violentos, na trajetória do Espiritismo, – quando alguns pretendiam que os espíritas agissem da mesma forma, respondendo aos seus agressores com igual moeda -, o mestre Herculano Pires, com toda sua sapiência, ponderou, na página 244 do livro citado: “A violência, como dizia Mahatma Ghandi, é a arma dos que não têm razão. Quem está com a verdade não precisa da violência, porque a verdade é a maior força do mundo e se impõe por si mesma.”

2.d - Um Pensador Indiano

Tratando da consciência Krishna, e falando da entrada no mundo espiritual, o pensador indiano Prabhupãda mostra, na página 45 de seu livro “Ensinamentos de Prabhupãda” (edição em português, Fundação Bhaktivedanta, Pindamonhangaba, SP, 1992), que só podemos chegar à compreensão de que todos somos servos de Deus, “após muitos e muitos nascimentos, quando o ser se torna um homem de sabedoria.”

2.e - Emmanuel / Chico Xavier

Finalizando esse título sobre a ciência e a religião, convém registrar, do livro “Palavras de Emmanuel”, psicografado por Chico Xavier (Edição FEB, 3ª ed., RJ, 1972), à pagina 128: “No dia em que a evolução dispensar o concurso religioso para a solução dos grandes problemas educativos da alma do homem, a Humanidade inteira estará integrada na religião, que é a própria verdade, encontrando-se unida a Deus, pela Fé e pela Ciência então irmanadas.”

03 – DADOS HISTÓRICOS DA CREMAÇÃO

3.a - Primeiros Registros

“A incineração de cadáveres aparece na Idade do Bronze” – esclerece o professor Justino Adriano (“Tratado de Direito Funerário”, vol. II, p. 590), argumentando, com nota de rodapé, que “no hipogeu de Gezer, na Palestina (cerca de 4.000 anos a.C.), encontram-se restos de cinzas humanas”. E observa, na mesma obra, página 30, que “o problema da cremação, em substituição à inumação, é mais um problema moral religioso, do que propriamente jurídico. Na Bíblia, vamos encontrar várias passagens alusivas à cremação”.

No “Dicionário das Religiões”, de John R. Hinnells, como registra o autor de “Tratado”, vol. II, na página 531, foi o sacerdote Dosho, (no Japão), que estudara sob a direção de Hsuan-Tsang, na China, a primeira pessoa cremada naquele país, conforme pedido seu feito aos prórpios discípulos. “A cremação, em seguida, recebeu a sanção imperial da Imperatriz Jito, cremada em 704, um ano após a sua morte. Nos séculos que se seguiram, a prática se difundiu social e geograficamente”.

Há, ainda, o registro do escritor Salomão Jorge, em seu livro “A Estética da Morte” (4ª ed. SP, Resenha Tributária, vol. II, p.295), de que, em 1774, o abade italiano Piattoli “publicou um trabalho exaltando as vantagens da incineração”. (Prof. Justino Adriano, obra e volume citados, página 533)

3.b - Registros Enciclopédicos

Segundo registros da “Enciclopédia Britânica”, do original em inglês, editado nos Estados Unidos em 1973, temos, em resumo, os seguintes dados históricos: Foi largamente praticada no mundo antigo. Os romanos a copiaram dos etruscos e dos gregos. Era moda estabelecida durante todo Império Romano no seio da aristocracia. Na Europa, a cremação deixou de ser comum, com o crescimento da doutrina cristã, que dava considerável importância à ressurreição do corpo físico. Mas a prática permaneceu usual no mundo oriental: indianos e japoneses sempre foram adeptos da cremação. (Uma observação: os chineses, porém, nunca adotaram a cremação, porque é desejo de cada chinês ser enterrado no solo do seu país, pouco importando o lugar onde possa morrer.)

3.c - Sir Thompson e seu Livro

Na Inglaterra, o introdutor do processo de cremação, com base no antigo método originário da Itália, foi o cirurgião da rainha, Sir Henry Thompson, em 1874, com o seu livro “Cremação: o tratamento do corpo após a morte”. Ele criou, juntamente com famosos escritores, artistas e cientistas da época, a Sociedade de Cremação da Inglaterra, cujos estatutos datam de 13 de janeiro de 1874. Ele demorou, até conseguir um local adequado para instalar o primeiro crematório, mesmo porque havia oposição da Igreja e da Secretaria do Interior. Em 1884, depois de uma decisão judicial, tendo por interessado o Dr. William Price (para cremar o corpo do seu filho), reconheceu-se que a cremação era um processo legal “desde que não causasse um dano”, e houve o crescimento da oferta de cremações na Inglaterra. Só em 1902 foi legalizada a cremação, pelo “Cremation Act”, quando já havia seis crematórios naquele país. Mas, em razão da necessidade de não se ocupar muito espaço de terra, e ainda por motivos higiênicos, a cremação foi sendo entendida e aceita.

Aliás, em seu “Tratado” (vol. I, p. 880 e seguintes) o professor Justino Adriano também registra que, “desde o princípio, mesmo invocando-se pretexto de salubridade pública, a cremação foi tida como contrária à fé cristã, por atentar basicamente contra o dogma da imortalidade da alma e da ressurreição dos corpos, tomando-se tal prática como destruição total e definitiva dos homens, após a morte”. (...) Por isso, “em 19 de maio de 1886, o Santo Ofício editou decreto proibindo fiéis de ordenarem a cremação de seus corpos, como de outras pessoas. Proibia-se também a filiação à maçonaria, por tratar-se de uma sociedade que pregava a cremação. A 15 de dezembro desse mesmo ano, o Santo ofício edita um novo decreto, determinando sejam privados da sepultura eclesiástica aqueles que, por sua própria vontade, tivessem sido incinerados”. (...) “Depois, por Decreto de 27 de julho de 1892, não se pode administrar os últimos sacramentos àqueles fiéis que advertidos da proibição da Igreja, não quiserem retratar-se da disposição de serem cremados, ainda que não tenham sido influenciados pelos princípios maçônicos”.

Por esses motivos, houve muita hostilidade contra o catolicismo, num Congresso sobre Cremação, em 1882, na cidade de Módena. E o Código Canônico de 1917 proibiu expressamente a prática das cremações, “punindo-se com a negação da sepultura eclesiástica quem agisse de modo contrário”.

Hoje, porém, outra é a situação. Registra o professor Justino Adriano (obra citada, vol. I, p. 884), que “o Ritual das Exéquias de 1969, em vigor desde 1º de junho de 1970, no ítem 15, recomenda a concessão de ritos exequiais cristãos aos que optarem pela cremação, salvo se a opção deu-se por razões contrárias à vida cristã. Mas a Igreja prefere o costume de sepultar os corpos, como nosso Senhor quis mesmo ser sepultado”.

3.d - Realização da Cremação e seu Avanço

Na Segunda metade do século XX, por volta dos anos 70, já se registravam cerca de 300 mil cremações anuais, na Inglaterra, representando quase que a metade do total das mortes ocorridas, havendo mais de 190 crematórios em operação. Esse avanço foi feito, em vários aspectos da matéria, após a Segunda Grande Guerra, inclusive melhorando-se a arquitetura e desenvolvendo-se os “jardins da recordação”, ligados a cada crematório, onde as cinzas do morto podiam ser enterradas, guardadas ou espalhadas. Ao mesmo tempo, inovações técnicas não foram negligenciadas, de tal forma que o processo pelo qual o morto era reduzido a cinzas passou a ser executado numa velocidade e de um modo que iam muito além do que ocorria na concepção original de Sir Thompson e seus amigos.

3.e - Expansão da Idéia de Cremação pelo Mundo

O incremento de aceitação da idéia de cremação é observado em várias partes do mundo. Nos países escandinavos (Suécia, Noruega, Dinamarca, Islândia e Finlândia) e em todos os países da Europa onde há sociedades de cremação, os crematórios são instalados nas áreas mais densamente povoadas e tem aumentado o número de cremações. O progresso foi ainda maior na Austrália e na Nova Zelândia onde, em cada caso, as cremações vão além de 30% do total das mortes.

3.f - Atos Legais e Regulamentos da Cremação na Inglaterra

A lei varia, nesse campo, de país para país. Hoje, na Inglaterra, o processo de cremação é controlado pelos “Cremation Acts” de 1902 e 1952, bem como pelos regulamentos da Secretaria do Interior, estabelecidos com base nesses Atos, os quais exigem que um profissional médico, expert em casos de morte, preencha um formulário, certificando a “causa mortis”, e que um segundo médico também o assine, confirmando o que foi descoberto no cadáver. Embora a lei não seja rígida na maioria dos outros países, há um princípio geral: garantir que a cremação não seja um meio de encobrir crime e que sejam estabelecidas salvaguardas no interesse público.

3.g - Cremação nos Estados Unidos

Nos Estados Unidos, o movimento de cremação não progrediu nas mesmas proporções que na Europa. Seu começo, como prática estabelecida, pode ser buscado numa volta ao ano de 1876, quando o senhor F.J. Le Moyne, de Washington construiu um crematório bastante rudimentar, que consistia quase puramente de um forno, sem decoração, e em que levou a cabo uma cremação. Ele mesmo – senhor Le Moyne, foi cremado nesse forno, pouco tempo depois. A prática da cremação, apesar disso fez progresso. De acordo com a amostragem apresentada pela Associação de Cremação da América, próximo à segunda metade do século XX, já havia mais de 230 crematórios em operação, de um extremo a outro do país, observando-se que, apenas no ano de 1970, foram realizadas mais de 88 mil cremações.

3.h - Federação Internacional de Cremação

Depois de 1937, as associações nacionais de cremação de todo o mundo, reunidas, criaram a Federação Internacional de Cremação, com sede em Londres, a qual realiza congressos trienais para divulgar e promover o processo crematório.

04 – ASPECTOS JURÍDICOS E/OU LEGAIS DA CREMAÇÃO

Como as questões de inumar o cadáver da pessoa ou, atendendo a seu pedido enquanto viva, proceder-lhe à cremação, ligam-se a costumes ou a religiosidade, faz-se oportuno lembrar alguns aspectos jurídicos relacionados à liberdade de pensamento, consciência e religião, assim como normas legais de respeito aos mortos. Podemos analisar vários diplomas; dentre os quais destacam-se os que vêm a seguir.

4.a – Declaração Universal dos Direitos do Homem

Na “Declaração Universal dos Direitos do Homem” (que, mais acertadamente, evitando preconceitos – pois que redigida por homens -, deveria denominar-se “Declaração Mundial dos Direitos do Ser Humano” – que engloba homem e mulher), firmado na Assembléia- Geral das Nações Unidas (ONU), em 10 de dezembro de 1948, e de que o Brasil é signatário, encontramos:

· o artigo II, que trata do gozo de direitos e liberdades, “sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião ou de outra natureza”;

· pelo artigo XII, “ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação”;

· no artigo XXVI, nº 2, “a instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos nacionais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da mantença da paz”.

Uma observação: os objetivos constantes da Declaração Universal dos Direitos do Homem são repetidos, quase in totum , pela Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, aprovada pela Conferência de São José da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969, (com a adesão do Brasil em 25 de setembro de 1992, pelo Decreto de Promulgação nº 678/1992), destacando-se no artigo 12, a garantia da “liberdade de consciência e de religião”.

4.b - Constituição da República Federativa do Brasil

A Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 5º, inciso VI, acompanhando convenção internacional de que o nosso país é signatário, estabelece que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.”

Os grifos mostram que ninguém pode ser agredido em sua consciência e sua crença, pois, se é desta ou daquela forma, por tradição ou costume, que a pessoa acha moralmente correto determinado ato que lhe diga respeito, ou se a sua fé tem base naquilo em que acredita ou no que sempre lhe foi ensinado, trata-se de matéria de foro íntimo, garantida constitucionalmente.

4.c - Código Civil Brasileiro

O Código Civil Brasileiro, no artigo 10, estabelece que “a existência da pessoa natural termina com a morte”, tratando-se de fato que interessa, mais de perto, ao direito sucessório ou às questões de herança, mas que tem implicações no Direito Penal, em razão das salvaguardas do morto e da sua honra.

4.d - Código Penal Brasileiro

E o Código Penal Brasileiro, em sua parte especial, no título V, trata “dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos”. Ao tratar da “destruição, subtração ou ocultação de cadáveres”, estabelece: artigo 211 – “Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena – reclusão de um a três anos, e multa” e, a seguir, diz o artigo 212: “vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena – detenção, de um a três anos e multa”.

Também, no que tange ao verbo destruir – que como ensina Celso Delmanto, em seu “Código Penal Comentado” (Edição Renovar, RJ, 1991, p. 347), significa “fazer com que não subsista” -, verifica-se que a lei penal que é repressiva, procura resguardar o corpo humano morto, para evitar que o eventual sujeito ativo (criminoso) o faça desaparecer (queimando-o ou dissolvendo-o em ácido, etc.). Aliás, isso é subentendido, quando a lei protege, no artigo 212, até mesmo as cinzas do cadáver, pois estas, embora representem a destruição pelo fogo do corpo do falecido, são os restos do corpo de uma pessoa privado de vida. E, claro, ao falar em vilipêndio de cadáver ou suas cinzas, é porque nestas está incluído aquele, como se extrai do ensinamento do mestre Magalhães Noronha (“Direito Penal”, vol. 3, 9ª ed., Saraiva, 1975, p. 86).

(A propósito, no que tange à polêmica de poder ou não o Município legislar sobre a cremação, convém trazer à tona o que escreveu o professor Justino Adriano (obra citada, vol. II, p. 546): citando a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, à época, Procuradora do Estado (e, hoje, Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP), que, quanto à legitimidade de o Município de São Paulo editar lei sobre o assunto, aduziu “que quando o próprio Código Penal fala em vilipendiar cadáver e suas cinzas, já estava prevista, implicitamente, a possibilidade de serem cremados os cadáveres”).

4.e - Lei dos Registros Públicos (LRP), art. 77, § 2º

No Brasil, para normatizar as questões envolvendo a cremação do cadáver, temos a Lei dos Registros Públicos (Lei Federal 6015, de 31 de dezembro de 1973), que, em seu artigo 77, § 2º, trata da cremação, nos seguintes termos: “A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2(dois) médicos ou por 1 (um) médico-legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária”.

Por fim, no Município de São Paulo, é a Lei Municipal nº 7017, de 19 de abril de 1967, que cuida do assunto, havendo, ainda, versando sobre a matéria, o Provimento nº 13/18, da Corregedoria-Geral da Justiça, datado de 21 de maio de 1980.

05 – REFLEXOS DO MEDO

O escritor Georges Barbarin, no seu livro “O Medo – Mal nº 1” (Editora Forense, RJ, 1968, p. 12-13), analisando os males provocados pelo medo, fala da disseminação deste por vários modos, chegando mesmo a tratar da responsabilidade das igrejas nesse campo. A propósito, escreve o seguinte: “As igrejas têm, sob este ângulo, contribuído para a desagregação das consciências, difundindo o medo a plenos pulmões. A imaginação maléfica dos teólogos divulgou em profusão a imagem dos tormentos e dos suplícios que esperam a maioria dos futuros eleitos, bem como a unanimidade dos condenados. Não se saberia imaginar quantas pessoas honestas estiveram e ainda estão paralisadas pelo temor canônico do Purgatório e do Inferno. A noção de um deus colérico e vingativo fez mais para aumentar o número de ateus do que as mais ardentes cruzadas dos livre-pensadores. Não se tem desculpado a criatura humana desde o início da Era Cristã. Ao contrário, atribui-se-lhe como crime sua fraqueza e sua imperfeição. Todas as confissões, sem exceção, se realizam com base no medo”.

5.a - Ensinando o Medo da Morte

Falando sobre as causas do temor da morte, Allan Kardec, em “O Céu e o Inferno” (tradução de Manuel J. Quintão, Editora FEB, RJ, 1984, p. 20-23), observa: “A crença da imortalidade é intuitiva e muito mais generalizada do que a do nada (“niilismo” – acrescentamos). Entretanto, a maior parte dos que nele crêem apresentam-se-nos possuídos de grande amor às coisas terrenas e temerosos da morte! (...) Este temor é um efeito da sabedoria da Providência e uma conseqüência do instinto de conservação, ... contrapeso à tendência que, sem esse freio, nos levaria a deixar prematuramente a vida e negligenciar o trabalho terreno que deve servir ao nosso próprio adiantamento. (...) À proporção que o homem compreende melhor a vida futura, o temor da morte diminui; uma vez esclarecida a sua missão terrena, guarda-lhe o fim, calma, resignada e serenamente”.

“Para libertar-se do temor da morte, é mister poder encará-la sob seu verdadeiro ponto de vista, isto é, ter penetrado pelo pensamento no mundo espiritual, fazendo dele uma idéia tão exata quanto possível, o que denota da parte do Espírito encarnado um tal ou qual desenvolvimento e aptidão para desprender-se da matéria. No Espírito atrasado, a vida material prevalece sobra a vida espiritual”.

“Outra causa de apego às coisas terrenas, mesmo nos que mais firmemente crêem na vida futura, é a impressão do ensino que relativamente a ela se lhes há dado desde a infância. Convenhamos que o quadro pela religião esboçado, sobre o assunto, é nada sedutor e ainda menos consolatório. (...) De um lado, contorções de condenados a expiarem em torturas e chamas eternas os erros de uma vida efêmera e passageira. (...) De outro lado, as almas combalidas e aflitas do purgatório aguardam a intercessão dos vivos que orarão ou farão orar por elas, sem nada fazerem de esforço próprio para progredirem. (...) Estas duas categorias compõem a maioria imensa da população de além-túmulo. Acima delas, paira a limitada classe dos eleitos, gozando, por toda eternidade, da beatitude contemplativa. (...) É por isso que se vê, nas figuras que retratam os bem-aventurados, figuras angélicas onde mais transparece o tédio que a verdadeira felicidade. (...) Este estado não satisfaz nem as aspirações nem a instintiva idéia de progresso, única que se afigura compatível com a felicidade absoluta.” (grifamos)

5.b - Uma Obra Jurídico-católica Sobre a Morte

Por indicação de um amigo, o Juiz de Direito Dr. José Carlos de Luca, também adepto da Doutrina Espírita, tomei conhecimento de uma obra recém-lançada, que não pode deixar de ser compulsada pelos pesquisadores do Espiritismo: “Tratado de Direito Funerário”, do professor Justino Adriano Farias da Silva, da Método Editora, em dois volumes, que veio à luz no primeiro semestre de 2000. No tomo II, há uma seção de 30 páginas, a partir da de número 529, sobre “As Cremações de Cadáveres”. É trabalho único no Brasil, no que tange às questões da morte e dos funerais. Trata-se de obra publicada com o apoio cultural da “Irmandade do Arcanjo São Miguel e Almas”, de Porto Alegre / RS, a qual, como trabalho “sui generis”, é talvez o único no Brasil, com uma pesquisa jurídica vasta, mas sem dúvida, amoldado ao pensamento católico apostólico romano.

O professor Justino Adriano, nessa sua obra de fôlego, disseca a história do sepultamento sob vários ângulos, critérios e princípios, à luz do Direito Canônico (quanto às exéquias da Igreja Católica), do Direito Civil (sobre o uso, o gozo, a propriedade e a posse do solo e do jazigo, etc.) e do Direito Administrativo (com respeito às leis e posturas municipais disciplinadoras dos funerais), cuidando, ainda, da questão dos transplantes de órgãos dos cadáveres.

O ilustre pesquisador abre o seu livro, dizendo que “o que perturba e ameaça o espírito sereno do homem não é a certeza presente da morte, mas a incerteza futura da vida”. Verifica-se, desde logo, que a idéia existente até na cabeça de pessoas letradas, estando mesmo sedimentada em muitas mentes que obtiveram reconhecidos títulos universitários, é a de um futuro incerto (enquanto não estudarem, com seriedade, a Doutrina dos Espíritos e meditarem sobre ela, a única que tem respostas coerentes para as indagações do ser humano conscientes). Destarte, tal incerteza permanecerá dentro do coração do homem, enquanto ele não se predispuser a conhecer-se a si mesmo, descobrindo-se como Espírito eterno, sustentado por leis naturais (não revogáveis pelos seres humanos) e por desígnios de Deus.

5.c - Privação das Exéquias ao Morto é Falta de Caridade

O “Tratado” (vol. I, p. 873 / 874), cuida dos casos de privação da exéquias pelo Código Canônico: “A privação da sepultura eclesiástica está restrita aos casos enumerados no Cânon 1184 do novo Código. (...) Devem ser privados das exéquias eclesiásticas, a não ser que antes da morte tenham dado algum sinal de penitência: 1º, os apóstatas” (aqueles que, depois de batizados, abandonam a Igreja Católica), os “hereges” (os que se negam, após o batismo, em crer na fé católica) “e os cismáticos notórios” (que se separam da comunhão da Igreja); “2º, os que tiverem escolhido a cremação de seu corpo por motivos contrários à fé cristã; 3º, os outros pecadores manifestos, aos quais não se possam conceber exéquias eclesiásticas sem escândalo público dos fiéis. O Cânon 1185, por outro lado, determina que àqueles, aos quais se negaram as exéquias eclesiásticas, deve se negar também qualquer missa exequial”.

Explica o autor que “a matéria no direito revogado era mais ampla”, pois o Cânon 1240 do Código anterior “declarava indigno de sepultura eclesiástica, além dos casos previstos pelo atual, ainda nas hipóteses de ter ocorrido suicídio deliberado, morte em duelo ou de lesão ocorrida nele, os que determinaram a cremação de seus corpos e dos excomungados” (estes, expulsos da Igreja Católica), “desde que tivesse havido sentença condenatória ou declaratória, anteriormente”.

Ainda bem que, embora com um certo atraso, a Igreja resolveu abrandar a sua ira contra aqueles chamados pecadores ou desregrados das diretrizes por ela traçadas. Já sabemos que, ao invés da máxima eclesiástica - “fora da Igreja não há salvação” -, devemos, como bons e fiéis cristãos, acompanhar a recomendação de São Paulo, em sua Epístola I aos Coríntios (capítulo XIII): “Fora da caridade não há salvação”. Mesmo porque, negar o perdão ao morto é extrema falta de caridade, e isso contraria uma lição de Jesus, sobejamente conhecida pelo Cristianismo - “Amar ao próximo como a si mesmo” (São Mateus, capítulo XXII) -, tratando-se de amor, sem condição de raça, de cor, de religião, de classe social, de estado civil, de escolaridade, de riqueza, de aparência. Aliás, o mestre Jesus, além de mandar que perdoássemos setenta vezes sete vezes, ou quantas vezes fossem necessárias, foi mais longe, ensinando o amor, quando recomendou: “Amai os vossos inimigos” (São Marcos capítulo VI).

O livro “Tratado de Direito Funerário”, do professor Justino Adriano, é um trabalho de fôlego, com quase 80 páginas somente de índice bibliográfico, citando obras jurídicas, antropológicas, históricas, filosóficas, teológicas, religiosas e outras. Entretanto, é sobremaneira estranhável, numa obra de pesquisa de tal porte, analisando matérias ligadas à morte, não haver qualquer menção à Doutrina Espírita e sua visão sobre o assunto. Obras de pedagogos e estudiosos como Allan Kardec, Léon Denis, Gabriel Delanne, Ernesto Bozzano, ou de brasileiros como J. Herculano Pires, Hermínio C. Miranda, Nazareno Tourinho e outros, por certo, muito enriqueceriam o “Tratado” de que ora falamos. Presumo que tenha sido um lapso e jamais qualquer resquício de preconceito, que não se coaduna com a ciência.

5.d - Errônea Idéia de um Céu Físico

Como pesquisador iluminado e pedagogo extremamente objetivo em sua didática, Kardec (“O Céu e o Inferno”, p. 28-32), com base na ciência, chama-nos a atenção, mostrando que “a Terra não é mais o eixo do Universo, porém uns dos menores astros que rolam na imensidão”. Assim, destrói a errônea idéia de um céu físico e estático, à espera dos “eleitos”, que sempre foi ensinado pela igreja; e, no que tange a essas questões de magna importância para dissipar as nuvens dos seres humanos, Kardec prova que “o Espiritismo vem resolvê-las, demonstrando o verdadeiro destino do homem”, sintetizando: “O homem compõe-se de corpo e Espírito: o Espírito é o ser principal, racional, inteligente; o corpo é o invólucro material que reveste o Espírito temporariamente, para preenchimento de sua missão na Terra e execução do trabalho necessário ao seu adiantamento. O corpo, usado, destrói-se e o Espírito sobrevive à sua destruição. (...) A felicidade dos Espíritos é inerente às suas qualidades e o seu progresso é fruto do próprio trabalho. (...) São eles, pois, os próprios autores da sua situação, feliz ou desgraçada, conforme esta frase do Cristo: - ‘A cada um segundo as suas obras.’ (...) O progresso intelectual e o progresso moral raramente marcham juntos, e a encarnação é necessária ao duplo progresso do Espírito, pois uma só existência corporal é manifestamente insuficiente para ele adquirir todo o bem que lhe falta e eliminar o mal que lhe sobra”. (grifos nossos)

5.e - Léon Denis analisa o temor da morte

O filósofo Léon Denis, seguidor da obra de Allan Kardec, e resumindo as observações do codificador do Espiritismo (especialmente, no que este escreveu em seu clássico “O Céu e o Inferno”), fala do temor que as pessoas têm da morte, observando o seguinte: “Muitas vezes, a imaginação do homem povoa as regiões do além de criações assustadoras, que se tornam aterrorizantes para ele. Certas religiões também ensinam que as condições boas ou más da vida futura são determinadas, na hora da morte, de uma maneira definitiva, irrevogável, e essa afirmação perturba a existência de muitos crentes. Outros temem a solidão, o abandono no seio dos espaços”, acrescentando, por fim: “A Revelação dos espíritos vem pôr termo a todas essas apreensões; ela nos traz sobre a vida de além-túmulo indicações exatas, claras; dissipa a incerteza cruel e o temor do desconhecido que nos atormentam” (“O Problema do Ser”, Petit Editora, SP, 2000, p. 116).

5.f - Resposta dos Espíritos à Pergunta de Kardec

Em “O Livro dos Espíritos”, no Livro Quarto, inciso V, ao tratar das esperanças e consolações, Kardec pergunta sobre a preocupação com a morte pelas pessoas, quando elas têm o futuro pela frente, e os Espíritos respondem: “Mas que queres? Procuram persuadi-las, desde cedo, de que há um inferno e um paraíso, sendo mais certo que elas vão para o inferno, pois lhes ensinam que aquilo que pertence à própria Naturezaé um pecadomortal para a alma. Assim, quando se tornam grandes, se tiverem um pouco de raciocínio, não podem admitir isso e se tornam ateus ou materialistas. (...) Quanto aos que persistiram na crença da infância, temem o fogo eterno que deve queimá-los sem os destruir. A morte não inspira nenhum temor ao justo, porque a fé lhe dá certeza no futuro, a esperança lhe acena com uma vida melhor e a caridade, cuja lei praticou, lhe dá segurança de que não encontrará, no mundo em que vai entrar, nenhum ser cujo olhar ele deva temer”. (grifamos)

5.g - A Morte Mais Temível

No livro “Palavras de Emmanuel” (3ª edição, FEB, RJ, 1972, p. 111), psicografado por Francisco Cândido Xavier, aquele Espírito nos fala o seguinte: “Espiritualmente falando, apenas conhecemos um gênero temível de morte – a da consciência denegrida no mal, torturada no remorso ou paralítica nos despenhadeiros que marginam a estrada da insensatez e do crime”.

06 – MORTE ENCEFÁLICA E DESENCARNAÇÃO

No livro “Doação de Órgãos e Transplantes”, do advogado Wlademir Lisso, edição da FEESP, o autor, citando o livro da Dra. Daisy Gogliano (“Pacientes Terminais – Morte Encefálica”), escreveu o seguinte: “Na morte encefálica ocorre uma alta pressão e, por isso, o sangue deixa de circular no cérebro e os neurônios ficam inchados e se rompem, e, não havendo qualquer transmissão de impulso entre os neurônios, as células param de funcionar, a parada é irreversível e, em mais ou menos 48 horas, todos os demais órgãos deixam de funcionar, a não ser que sejam mantidos com aparelhos. Portanto, deve-se deixar claro que, mesmo que uma pessoa tenha os batimentos cardíacos, ou seus pulmões ou rins funcionando, no estágio atual da medicina, não poderá se recuperar, se já tiver ocorrido a morte encefálica”.

E, analisando a morte e a desencarnação, e informando que Kardec, usando de bom senso, não adentra o terreno restrito à Ciência e deixa em aberto as interpretações que a evolução dos conceitos científicos permitem, o autor Wlademir Lisso observa: “Não nos parece constituir campo do Espiritismo a definição de morte sob o ponto de vista biológico, mas se ater às conclusões da Ciência, por se tratar de seu campo específico de atuação. Ao Espiritismo cabe, sim, analisar um fenômeno ligado à morte, mas que não ocorre necessariamente no mesmo momento, que é a desencarnação, já que esta se processa na dimensão espiritual inacessível à Ciência positiva”.

6.a - Causa da Morte

Uma busca na obra fundamental e básica de Allan Kardec (“O Livro dos Espíritos”, tradução de J. Herculano Pires, Edições FEESP, SP), nas questões 68 e 68-a, verificamos a causa da morte. Pergunta o autor aos Espíritos: “Qual é a causa da morte, nos seres orgânicos?”. A resposta é sintética: “A exaustão dos órgãos”. – “Pode-se comparar a morte à cessação do movimento numa máquina desarranjada?” Resposta: “Sim, pois se a máquina estiver mal montada, a sua mola se quebra; se o corpo estiver doente, a vida se esvai”. Vejamos, a seguir, algumas indagações de Kardec aos Espíritos, na obra acima citada, e as respectivas respostas:

Questão 154: - “A separação da alma e do corpo é dolorosa?”

Resposta: - “Não; o corpo, freqüentemente, sofre mais durante a vida que no momento da morte; neste, a alma nem sente. Os sofrimentos que às vezes se provam no momento de morte são um prazer para o Espírito, que vê chegar o fim do seu exílio”.

Questão 155: - “Como se opera a separação da alma e do corpo?”

Resposta: - “Desligando-se os liames que a retinham, ela se desprende”.

Questão 155-a: - “A separação se verifica instantaneamente, numa transição brusca? Há uma linha divisória bem marcada entre a vida e a morte?”

Resposta: - “Não; a alma se desprende gradualmente e não escapa como um pássaro cativo que fosse libertado. Os dois estados se tocam e se confundem, de maneira que o Espírito se desprende pouco a pouco dos seus liames; estes se soltam e não se rompem”.

6.b - Desprendimento do Espírito

O mesmo Kardec, discorrendo sobre a resposta dos Espíritos, quanto ao desligamento da alma e do corpo, por ocasião da morte, na questão 155-a, esclarece:“durante a vida, o espírito está ligado pelo seu envoltório material ou perispírito; a morte é apenas a destruição do corpo, e não desse envoltório, que se separa do corpo quando cessa a vida orgânica. A observação prova que no instante da morte, o desprendimento do espírito não se completa subitamente; ele se opera gradualmente, com lentidão variável, segundo os indivíduos. Para uns, é bastante rápido e pode dizer-se que o momento da morte é também o da libertação, que se verifica logo após. Noutros, porém, sobretudo naqueles cuja vida foi toda material e sensual, o desprendimento é muito mais demorado, e dura às vezes alguns dias, semanas e até mesmo meses, o que não implica a existência no corpo de nenhuma vitalidade, nem a possibilidade de retorno à vida, mas a simples persistência de uma afinidade entre o corpo e o Espírito” (...) É lógico admitir que quanto mais o Espírito estiver identificado com a matéria, mais sofrerá para separar-se dela. Por outro lado, a atividade intelectual e moral e a elevação dos pensamentos operam um começo de desprendimento, mesmo durante a vida corpórea, e quando a morte chega é quase instantânea. Este é o resultado dos estudos efetuados sobre os indivíduos observados no momento da morte”.

6.c - Perturbação Espírita

Analisando a perturbação espírita no momento da morte, Kardec, na questão 164 de “O Livro dos Espíritos”, faz a seguinte indagação: - “Todos os Espíritos experimentam, num mesmo grau e pelo mesmo tempo, a perturbação que se segue à separação da alma e do corpo?” E a resposta dos amigos espirituais é a seguinte: “Não, pois isso depende da sua elevação. Aquele que já está depurado se reconhece quase imediatamente, porque se desprendeu da matéria durante a vida corpórea, enquanto que o homem carnal, cuja consciência não é pura, conserva por muito mais tempo a impressão da matéria”.

Nesse instante, o próprio filósofo-pedagogo Allan Kardec procura detalhar um pouco mais a resposta dos Espíritos, explicando assim: “A duração da perturbação de após morte é muito variável: pode ser de algumas horas, como de muitos meses e mesmo de muitos anos. Aqueles em que é menos longa são os que se identificam durante a vida com seu estado futuro, porque então compreendem imediatamente a sua posição. (...) Nas mortes violentas, por suicídio, suplício, acidente, apoplexia, ferimentos, etc., o Espírito é surpreendido, espanta-se, não acredita que esteja morto e sustenta teimosamente que não morreu. Não obstante, vê o seu corpo, sabe que é dele, mas não compreende que esteja separado. Procura as pessoas de sua afeição, e não entende porque não o ouvem. (...) Esse fenômeno é facilmente explicável: surpreendido pela morte imprevista, o espírito fica aturdido com a brusca mudança que nele se opera. Para ele, a morte é ainda sinônimo de destruição, de aniquilamento; ora, ..., como ainda vê e escuta, não se considera morto. E o que aumenta a sua ilusão é o fato de se ver num corpo semelhante ao que deixou na Terra, cuja natureza etérea ainda não teve tempo de verificar. (...) Vê-se então o espetáculo singular de um Espírito que assiste aos próprios funerais como os de um estranho, deles falando como uma coisa que não lhe dissesse respeito, até o momento de compreender a verdade”.

07 – VISÃO ESPÍRITA DA CREMAÇÃO POR EMMANUEL

Emmanuel, no livro “O Consolador”, psicografado por Chico Xavier (Editora FEB, 11ª Ed., 1985), na página 95, quando lhe perguntam se o Espírito desencarnado pode sofrer com a cremação dos elementos cadavéricos, a resposta é a seguinte: “Na cremação, faz-se mister exercer a caridade com os cadáveres, procrastinando por mais horas o ato de destruição das vísceras materiais, pois, de certo modo, existem sempre muitos ecos de sensibilidade entre o espírito desencarnado e o corpo onde se extinguiu o ‘tonus vital’, nas primeiras horas seqüentes ao desenlace, em vista dos fluidos orgânicos que ainda solicitam a alma para as sensações da existência material”.

E, no que tange à pergunta feita ao Espírito Emmanuel sobre “se é possível que os espiritistas venham a sofrer perturbações depois da morte”, a resposta é esta: - “A morte não apresenta perturbações à consciência reta e ao coração amante da verdade e do amor dos que vivem na Terra tão somente para o cultivo da prática do bem, nas suas variadas formas e dentro das mais diversas crenças”. Mas – ensina Emmanuel – precisamos estar preparados“nos conhecimentos e nas obras do bem, dentro das experiências do mundo para a vida futura, quando a noite do túmulo houver descerrado aos olhos espirituais a visão da verdade, em marcha para as realizações da vida imortal”.

7.a - Informação de Léon Denis sobre a Cremação

Em nota de rodapé, na página 116 da obra do filósofo Léon Denis (“O Problema do Ser”, Petit Editora, SP, 2000), encontramos a seguinte informação: “Pergunta-se muitas vezes se a cremação é preferível à inumação sob o ponto de vista da separação do Espírito. Os invisíveis, consultados, respondem que, em tese geral, a cremação provoca desprendimento mais rápido, mais brusco e mais violento, doloroso mesmo para a alma apegada à Terra por seu hábitos gostos e paixões. É necessário certo arrebatamento psíquico, certo desapego antecipado dos laços materiais, para sofrer sem dilaceração a operação crematória. Em nossos países do Ocidente, em que o homem psíquico está pouco desenvolvido, pouco preparado para a morte, a inumação deve ser preferida, posto que por vezes dê origem a erros deploráveis – por exemplo, o enterramento de pessoas em estado de letargia. Deve ser preferida, porque permite aos indivíduos apegados à matéria que o Espírito lhes saia lenta e gradualmente do corpo; mas, precisa ser rodeada de grandes precauções. As inumações são, entre nós feitas com muita precipitação”.

(Grifei a palavra letargia, para lembrar que, conforme o “Novo Dicionário da Língua Portuguesa”, de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Editora Nova Fronteira, RJ, tal significa “um estado patológico caracterizado por um sono profundo e contínuo no qual as funções da vida estão de tal modo atenuadas que parecem suspensas”)

08 – A ESPERA PARA A CREMAÇÃO

Francisco Cândido Xavier, ao ser indagado no programa “Pinga Fogo”, da extinta TV Tupy, de São Paulo, pelo jornalista Almir Guimarães, quanto à cremação de corpos que seria implantada no Brasil, respondeu: “Já ouvimos Emmanuel a esse respeito, e ele diz que a cremação é legítima para todos aqueles que a desejem, desde que haja um período de, pelo menos, 72 horas de expectação para a ocorrência em qualquer forno crematório, o que poderá se verificar com o depósito de despojos humanos em ambiente frio”.

No Livro “Curso Preparatório de Espiritismo”, da Federação Espírita do Estado de São Paulo, no capítulo 18, há a citação da obra de Emmanuel “Dos Hippies aos Problemas do Mundo”, psicografado por Chico Xavier, quando aquele Espírito de escol recomenda “o aguardo de 72 horas entre o desenlace e a cremação propriamente dita”. No mesmo livro da FEESP, encontramos que o pesquisador Richard Simonetti, em seu trabalho “Quem tem Medo da Morte” (Gráfica S. João, Bauru, SP), registra que “nos fornos crematórios de São Paulo, espera-se o prazo legal de 24 horas, inobstante o regulamento permitir que o cadáver permaneça na câmara frigorífica pelo tempo que a família desejar”, observando que os “Espíritas costumam pedir três dias”, mas “há quem peça sete”.

Deve-se observar, a propósito, que em São Paulo, de acordo com o Provimento nº 13/80 de 21 de maio de 1980, da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado, quando se tratar de cremação no caso de morte violenta, o pedido deverá ser feito ao Juiz Corregedor da Polícia Judiciária. É o que registra o parágrafo 1º do artigo 1º desse Provimento: “O pedido será formulado, nos casos de urgência, perante a autoridade policial, que, após opinar a conveniência ou não da liberação do corpo, remeterá, imediatamente, os autos a Juízo” ( porque, como regra, há inquérito policial sobre o fato).

09 – CREMAÇÃO E ESPAÇO PARA INUMAÇÃO

Em seu livro “O Problema do Ser” (páginas 115 / 116), do filósofo Léon Denis, no que tange ao enterro dos mortos, encontramos estas observações: “O aparato com que os sepultamentos são feitos deixa outra impressão não menos penosa na memória dos assistentes. O pensamento de que o nosso invólucro será também, por sua vez, depositado na terra provoca como que uma sensação de angústia e asfixia. Entretanto, todos os corpos que animamos no passado repousam igualmente no solo ou vão sendo lentamente transformados em plantas e flores; esses corpos foram roupas que usamos; nossa personalidade não foi enterrada com eles; pouco importa hoje no que eles se transformaram. Por que temos, então, de nos preocupar mais com o destino daquele de que dispomos hoje do que com os outros? Sócrates respondia com justeza aos seus amigos que lhe perguntavam como ele queria ser enterrado: ‘ Enterrai-me como quiserdes, se puderdes apoderar-vos de mim’”. (Observa, aqui, um amigo - Mamede Cyrino Filho, estudioso do Espiritismo -, mostrando que, na expressão “se puderdes apoderar-vos de mim”, Sócrates queria dizer “se puderdes apoderar-vos do meu Espírito, não do meu corpo”, porque este é transitório.)

9.a - Falta de Espaço

No livro “Curso Preparatório de Espiritismo”, de vários autores (Clóvis Nunes Hegedus, Dora Conti Rodrigues, Durval Ciamponi, José de Souza e Almeida, Julia Nezu Oliveira, Levy Paranhos Leite, Lúcia Vivelz de Andrade e Teodoro Lausi Sacco, Edições FEESP, SP, 1998, p. 78 / 80), encontramos um resumo da matéria relacionada à cremação, nos seguintes termos: “No mundo ocidental, a cremação é ainda uma exceção, sendo que a inumação (enterrar o cadáver) é a regra. Mas não é o que ocorre nos países orientais, onde a cremação é prática normal. Deve-se recordar que a metade da população reencarnada habita entre esses povos. Através da história, sabe-se que a cremação ocorria entre vários povos antigos, inclusive em algumas regiões da Grécia; anota-se, também, a ocorrência de tal prática entre algumas civilizações antigas, nas Américas, além de, desde muito tempo, ser prática consagrada no Oriente (Índia, Japão, etc.). Anote-se, ainda, que vários países do Ocidente adotam a cremação como uma opção, e que este procedimento se vem difundindo até em função da falta de espaço, nas grandes cidades, para um cemitério”.

A propósito, convém registrar que, na Inglaterra, somente próximo da 2ª Grande Guerra é que as autoridades locais, com difíceis problemas de espaço para as carências sociais dos cidadãos, concluíram que não era possível manter por mais tempo o sistema de enterro de corpos, que era dissipador da terra, e todo esforço deveria ser feito para encorajar o processo de cremação. O resultado pode ser visto pelo crescimento, não somente em relação ao número de crematórios (190, até os anos 70) e de cremações levadas a efeito, mas também na percentagem de cremações em relação ao total das mortes.

9.b - Os Riscos da Inumação

Além disso, há os riscos da inumação, pois, numa reportagem de 1º de dezembro de 1997, no jornal “Metrô News”, de São Paulo, do jornalista Volnei Valentim, sob o título de “Cemitérios Contaminam Água Potável”, há um alerta de dois professores (Lesiro Silva e Alberto Pacheco, respectivamente das Universidades São Judas e de São Paulo) sobre a disseminação do “necrochorume” (líquido formado a partir da decomposição dos corpos) na natureza, explicando a reportagem: “Além dos dejetos de cadáveres contaminarem quem mora perto dos cemitérios, laudos técnicos de órgãos oficiais demonstram que a incidência desse fenômeno pode ocorrer a grandes distâncias, principalmente quando a nascente de um córrego está localizada nas proximidades de um cemitério. Dessa forma, invariavelmente, as águas acabam chegando às torneiras e levando doenças como poliomielite, hepatite, gangrena gasosa, tuberculose, escarlatina e tantas outras”.

A matéria observa, ainda, que, “entre as manifestações mais graves no organismo humano, está a shiguela, uma forma de desinteria bacilar que, por meio do necrochorume, pode matar em 48 horas. Inclusive, em São Paulo – diz a reportagem – somente no ano passado (1996), em um único hospital, foram registrados três óbitos por esse tipo de agente”. E, finalizando a matéria, o jornalista traz as palavras do geólogo Leziro Silva (com 27 anos de pesquisa): “Sem sombra de dúvida, os cemitérios causam impacto ambiental considerável, como contaminação das águas por microorganismos que proliferam durante o processo de decomposição dos cadáveres, bem como os patogênicos causadores de óbitos”.

(Uma observação: na Capital de São Paulo, onde, até 1965, havia 27 cemitérios, ocupando 3 milhões de metros quadrados de terreno, existem, hoje, 36 cemitérios cadastrados e operando, para inumação – enterro)

9.c - Proposta na Assembléia Constituinte sobre os Riscos da Inumação

A propósito dos riscos da inumação, convém registrar que, durante a Assembléia Nacional Constituinte de 1988, como lembra o professor Justino Adriano (obra citada, vol. II, p. 556), o Deputado Federal Edésio Frias apresentou a Sugestão nº 3436 para o problema da cremação, e justificava preocupação com os cemitérios: “Além dos impactos psicológicos e físicos (nas populações e meio ambiente), inclusive até paisagístico, não têm um risco maior do que o de não levar em consideração os aspectos geológicos e hidrológicos, que podem se constituir em unidades de alto potencial de risco para as águas, superficiais e subterrâneas, que podem ser contaminadas”.

10 – INFORMAÇÕES FINAIS E CREMATÓRIOS NO BRASIL

Como observação histórica, verifica-se que, “já em 1894 o Estado de São Paulo permitia a cremação. O artigo 502 do Código Sanitário do Estado (Decreto nº 233, de 02 de março de 1894) previa a faculdade de os Municípios paulistas instalarem crematórios para uso facultativo”. (cf. Justino Adriano, idem obra, vol. II, p.546). Ainda, em nota de rodapé, o autor de “Tratado” (vol. II, p. 545) registra outro dado histórico referente à matéria, ao dizer que, “em Santos (SP), em 1892, a situação sanitária era de tal gravidade, em decorrência da febre amarela, que o engenheiro Fuertes, encarregado de estudar medidas para a melhoria da salubridade, indicou, entre outras medidas, a cremação dos corpos”.

10.a - Municípios Brasileiros com Normas sobre Cremação

De acordo com as pesquisas do professor Justino Adriano (obra citada, vol. II, p. 545 / 550 / 551), os Municípios brasileiros que ditaram normas sobre a cremação são os seguintes: São Paulo / SP (Lei Municipal nº 7017, de 19 de abril de 1967); Porto Alegre / RS (Lei nº 3120, de 21 de dezembro de 1967); Rio de Janeiro / RJ (Decreto-Lei nº 88, de 07 de agosto de 1969, e, hoje, a Lei nº 40, de 07 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 3798 / 1978); São Bernardo do Campo / SP (Lei nº 2383, de 11 de setembro de 1979, com oito artigos disciplinando o assunto); Maringá / PR (Decreto nº 100, de 27 de abril de 1984, com quatro artigos sobre a matéria); e Belo Horizonte / MG (Lei nº 3798, de 27 de junho de 1984).

Com relação à legislação federal, o assunto só passou a ser tratado quando a Lei nº 6216, de 30 de junho de 1975, alterando disposições e renumerando o texto básico, fez acrescentar um parágrafo 2º ao artigo 77 da Lei dos Registros Públicos – LRP (Lei Federal nº 6015, de 31 de dezembro de 1973), vazado nos seguintes termos: “A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico-legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária”.

10.b – Procedimentos Legais em São Paulo

Como já registramos antecedentemente, verifica-se que a primeira cidade brasileira a implantar a cremação foi São Paulo; a segunda foi o Rio de Janeiro. Em nota de rodapé do seu “Tratado” (vol. II, p. 545), o professor Justino Adriano mostra que, na Capital de São Paulo, “a matéria foi regulada pela Lei nº 7017, de 19 de abril de 1967, pela qual se autorizou o Poder Executivo a ‘instituir a prática de cremação de cadáveres e a incineração de restos mortais, bem como instalar nos cemitérios ou em outros próprios municipais, por si, pelo serviço funerário ou por terceiros, através de concessão de serviços, fornos e incineradores destinados àqueles fins’”.

Com o auxílio da professora Maria Antonia Lanzoni de Mello, no que tange aos procedimentos legais quanto à cremação em São Paulo, obtivemos as seguintes informações: 1. o sepultamento ou a cremação se fará após a obtenção do atestado de óbito, fornecido pelo médico clínico que cuidava da pessoa, quando a causa da morte for de seu conhecimento; 2. caso se trate de morte violenta, o atestado de óbito será precedido de necropsia do cadáver, efetuada no IML (Instituto Médico-Legal), onde será esclarecida a causa da morte – causa mortis – pelo médico-legista; 3. quando for desconhecida a causa da morte, em decorrência de um problema orgânico o atestado de óbito será obtido, após a verificação daquela, por meio de necropsia feita pelo S.V.O. – Serviço de Verificação de Óbito – do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina da USP, na capital de São Paulo; 4. nos casos em que haja necessidade de exame necroscópico prévio, este só será realizado após 6 horas da ocorrência do óbito, salvo nas hipóteses em que o cadáver já se encontre em condições tais que, sem dúvida, qualquer pessoa, independente de ser médico, o reconheceria como morto: por exemplo, pessoas decapitadas, carbonizadas ou aquelas que sofreram esmagamento de vísceras, de crânio, de tórax, etc.

Observa, ainda, a ilustre professora que, de acordo com a legislação federal (Lei nº 6015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6216, de 30 de junho de 1975), a cremação de cadáver é permitida: a) desde que haja manifestação prévia (em vida) do morto; b) no interesse da saúde pública; neste caso, é necessário o atestado de óbito firmado por dois médicos, ou por um médico-legista; c) no caso de mortes violentas (acidentes, crimes, etc.), após exame necroscópico por um médico-legista, e desde que haja autorização judicial.

Deve-se destacar, aqui, que, no Município de São Paulo, a Lei nº 7017, de 19 de abril de 1967, permite a cremação do cadáver com a anuência de familiares, desde que a morte tenha ocorrido e o extinto não tenha se manifestado, enquanto em vida, a favor ou contra referido procedimento.

Registre-se, ainda, que, visando a medidas sanitárias, a cremação pode ocorrer, em regra, nos casos de indigentes mortos (desconhecidos), de epidemias e de calamidade pública. Observe-se, por fim, que, em princípio, não é permitida a cremação, nos casos de morte violenta (homicídio, suicídio, acidentes e outros), porque novos fatos poderão surgir posteriormente, havendo necessidade de exumação do cadáver para pesquisas e esclarecimento.

10.c - Síntese dos Requisitos para a Cremação

Em resumo, via de regra, são requisitos para que possa ocorrer a cremação os seguintes: 1. que não haja dúvida quanto à causa da morte, nem suspeita de que houve crime e que o atestado de óbito seja firmado por dois médicos ou por um médico-legista; 2. que, em vida, o morto haja manifestado inequivocamente a vontade de ser cremado; 3. em caso de epidemia ou calamidade pública, por decisão administrativa, decorrente de indicação dos órgãos sanitários; 4. no Município de São Paulo, pelo artigo 2º da Lei Municipal nº 7017 / 1967, se a família do morto, no caso de morte natural, assim o desejar, quando o extinto não se manifestou de forma contrária, ainda em vida; 5. e, no caso de morte violenta, quando tenha havido manifestação do morto ainda em vida, mas mediante autorização judicial.

10.d – Objeções à Cremação

As manifestações contrárias à cremação dos corpos apresentam-se sob três ordens: a) por motivo de ordem médico-legal (nos casos estabelecidos em lei, quando envolva morte violenta, por interesse público); b) por motivo de ordem afetiva (porque os familiares acham uma violência a incineração do corpo e querem preservar os restos mortais para culto ao morto); c) de ordem religiosa (porque muitas pessoas ainda acreditam na ressurreição do corpo e, principalmente, porque a Igreja Católica era contra o ato e até negava o sacramento às pessoas cremadas. (Poderíamos, ainda, acrescentar mais uma objeção – talvez a mais séria: o desconhecimento das coisas do Espírito, que persiste, em grande parte, por medo infundido, preconceito arraigado e falta de informação)

Deve-se destacar, todavia, que a Igreja Católica, por ato do Santo Ofício, desde 1964, resolveu aceitar a cremação, passando a realizar os sacramentos aos cremados, permitindo as exéquias eclesiásticas. Aliás, em nota de rodapé de seu “Tratado” (vol. II., p. 534), o professor Justino Adriano registra o seguinte: “Jésus Hortal, comentando o novo Código de Direito Canônico diz que a disciplina da Igreja ‘sobre a cremação de cadáveres, a que, por razões históricas, era totalmente contrária, foi modificada pela Instrução da Sagrada Congregação do Santo Ofício, de 5 de julho de 1963 (AAS 56, 1964, p. 882-3). Com as modificações introduzidas pelo novo Ritual de Exéquias, é possível realizar os ritos exequiais inclusive no próprio crematório, evitando, porém, o escândalo ou o perigo de indiferentismo religioso’”.

10.e - Outros Detalhes da Cremação

No que tange a alguns dados práticos sobre a cremação, todos já sabemos que o forno crematório é o lugar destinado à incineração dos corpos. A temperatura dos fornos crematórios pode chegar a mil graus centígrados, podendo alcançar, em alguns fornos, até 1400 graus, calor que faz com que o cadáver entre imediatamente em combustão; mas aí acha-se apenas a matéria, já sendo devorada por larvas, que também desaparecerão, pois o Espírito, devidamente preparado e observadas as precauções ensinadas pelo plano espiritual, nada sentirá, porque ali não mais se encontra.

“O caixão de incineração, de regra, é feito de álamo, bétula ou abeto, sem parafuso ou prego; é colocado em um forno de combustão rápida e não poluente, com uma temperatura aproximada de 600º, que, em seguida, é elevada para 1000º. O calor ambiente destrói os tecidos corporais, sem ação direta da chama, sendo o corpo desagregado por auto combustão. Os ossos são pulverizados no triturador. A operação toda dura de uma hora a uma hora e quinze minutos, e as cinzas, pesando aproximadamente 1,3 kg., são transferidas para a urna, lacrada na presença da família”. Estes são registros do professor Justino Adriano (obra citada, vol. II, p. 555 / 6), o qual faz uma observação de rodapé, informando que, hoje, no que tange ao caixão, “já se emprega envoltório de papelão, dado o preço da madeira”.

10.f - Cerimônias no Crematório

No crematório de Vila Alpina, do Município de São Paulo, por exemplo, a cerimônia final de despedida do corpo da pessoa a ser cremado fica a critério de cada família, de seus costumes e de sua religião. As exéquias podem ser com orações, cânticos, alocuções ou em preces silenciosas, ao som de melodias orquestrais pacificadoras, ao fundo, pelo sistema sonoro local. Ali, o esquife chega em carro funerário por baixo do prédio e sobe num elevatório, por uma abertura no centro do salão, de onde, depois dos atos cerimoniais, desce, lentamente, fechando-se a tampa central do elevatório, completando-se a “despedida”.

As cenas, no local são muito envolventes, como é natural nessas ocasiões, mas o ambiente do Crematório, por suas linhas arquitetônicas e pela forma como proporciona as manifestações de último adeus dos familiares e amigos àquele ente querido, apresenta-se mais tranqüilo e, sem dúvida, menos aflitivo do que as cenas de um enterro tradicional, com pedreiros cerrando o caixão com tijolos e caliça ou com os coveiros – que profissão difícil, meu Deus! – jogando-lhe terra em cima.

10.g – Conclusão

Por fim, do livro “A Gênese”, de Allan Kardec (tradução de Victor T. Pacheco, Edição LAKE, SP, 1981, página 36-37), faz-se oportuno um registro: “As descobertas da Ciência glorificam Deus, em lugar de o rebaixar; elas não destroem senão o que os homens edificaram sobre idéias falsas que eles fizeram de Deus. (...) O Espiritismo, marchando com o progresso, jamais será ultrapassado porque, se novas descobertas demonstrassem estar em erro sobre um certo ponto, ele se modificaria sobre esse ponto; se uma nova verdade se revelar, ele a aceitará”.

O ser humano, pelo ensinamento dos Espíritos, sem as tergiversações, os preconceitos e os interesses dos que auferem lucros terrenos e passageiros com a ignorância alheia, pode descobrir, pela razão de que é dotado por Deus, o caminho do progresso e da felicidade.

11 - AGRADECIMENTOS

Quero e devo agradecer a Deus pela oportunidade a mim concedida de descobrir, ainda nesta vida, Doutrina tão maravilhosa como a dos Espíritos – a Terceira Revelação, o Espiritismo – codificada pelo pesquisador e pedagogo Hippolyte-Léon Denizard Rivail, mais conhecido com o pseudônimo Allan Kardec, que, em sua obra, conseguiu realizar uma síntese do conhecimento de que necessita o ser humano para encontrar o caminho da felicidade.

Agradeço, também, a amigos fraternos que, ao longo desta vida física, tenho encontrado, dentro e fora da Doutrina Espírita, - todos espiritualmente evoluídos -, e dos quais obtive efetiva colaboração (desde aqueles que me incumbiram da tarefa de descortinar coisas novas, na pesquisa sobre o tema cremação, aos que me auxiliaram na indicação de livros e outras fontes), citando, agora, alguns deles: professora Maria Antonia Lanzoni de Mello, expert de Medicina-Legal e mestranda em Filosofia na Universidade Católica de São Paulo; o magistrado e espírita Dr. José Carlos De Luca, e os pesquisadores Mamede Cyrino Filho, Sergio Biagi Gregório e Dirceu Lutke (embora sabendo que estes, por serem verdadeiros espíritas, dispensam elogios e agradecimentos).

12 – REGISTROS BIBLIOGRÁFICOS

  • ANGELIS, Joanna de, psic. FRANCO, Divaldo Pereira – O Homem Integral, LEAL Editora, Salvador, BA, 1996.
  • BARBARIN, Georges – O Medo – Mal nº 1, Editora Forense, Rio de Janeiro, 1968.
  • DELMANTO, Celso – Código Penal Comentado , Edição RENOVAR, Rio de Janeiro, 1991.
  • DENIS, Léon – Espíritos e Médiuns, Editora CELD, Rio de Janeiro, 1990.
  • DENIS, Léon – O Problema do Ser, Petit Editora, São Paulo, 2000.
  • EMMANUEL, psic. XAVIER, Francisco Cândido –Palavras de Emmanuel, 3ªEdição, Editora FEB, 3ª Edição, Rio de Janeiro, 1972.
  • EMMANUEL, psic. XAVIER, Francisco Cândido – O Consolador , 11ª Edição, Editora FEB, Rio de Janeiro, 1985.
  • KARDEC, Allan – O Livro dos Espíritos, trad. J. Herculano Pires, 2ª Edição, Editora FEESP, São Paulo.
  • KARDEC, Allan – O Céu e o Inferno, trad. Manuel J. Quintão, Editora FEB, Rio de Janeiro, 1984.
  • KARDEC, Allan – A Gênese, trad. Victor T. Pacheco, Edição LAKE, São Paulo, 1981.
  • LISSO, Wlademir – Doação de Órgãos e Transplantes , Edições FEESP, São Paulo, 1998.
  • NORONHA, E. Magalhães – Direito Penal , vol. 3, Edição Saraiva, São Paulo, 1975.
  • PIRES, J. Herculano – Os Três Caminhos de Hécate , Editora EDICEL, São Paulo.
  • PRABHUPÃDA, Bhaktivedanta Swami – Ensinamentos de Prabhupãda (The Journey of Self-Discovery), edição em português, Fundação Bhaktivedanta, Pindamonhangaba, São Paulo, 1992.
  • SILVA, Justino Adriano Farias da – Tratado de Direito Funerário , volumes I e II, Método Editora, SP, 2000.
  • VALENTIM, Volnei – Cemitérios Contaminam Água Potável, reportagem, Jornal “Metrô News”, São Paulo, edição de 1º de dezembro de 1997.
  • VÁRIOS AUTORESCurso Preparatório de Espiritismo, Edição FEESP, São Paulo, 1998.
  • VÁRIOS REGISTROS: “Declaração Universal dos Direitos do Homem”; “Constituição da Republica Federativa do Brasil”; “Código Civil Brasileiro”; “Código Penal Brasileiro”; “Lei dos Registros Públicos – LRP” e a “Encyclopedia Britannica” (USA, 1973).

Palestra proferida no “2º ENCONTRO DOS DELEGADOS ESPÍRITAS DO ESTADO DE SÃO PAULO”, no dia 20/06/2000, no Auditório “Dr. Ivahir de Freitas Garcia”, da ADPESP, na Av. Ipiranga, 919, 9º andar, São Paulo – Capital.


endereço: http://www.espirito.org.br/portal/artigos/diversos/desencarne/aspectos-legais-da-cremacao.html

imagem: jorgehessenestudandoespiritismo.blogspot.com/



2 comentários:

Maria José Rezende de Lacerda disse...

Este assunto também é muito importante para entendermos como se processa a separação do Espirito, quando da morte do corpo físico. O seu blog é muito instrutivo e os assuntos são de interesse de todos nós. Parabéns, meu amigo e obrigada por sua visita em meu blog, sempre deixando lindos recados. Beijos.

Jorge Nectan disse...

Obrigado, Maria José!!
Um assunto sempre atual porque ainda gera muita polêmica.
Mas é importante divulgar temas, como a cremação, no sentido de informação, pois quanto mais sabermos, menos dúvida teremos.

Um beijo e obrigado pela sua visita sempre importante,

Uman

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